Comissão Disciplinar:
Juiz Único
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 4.3.1.2 e 5.6.1 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL em conformidade com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
4°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 7.3.4.5 do
Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.
5°. ADVERTIR expressamente o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO que em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir. 6º. NOTIFICAR o CLUBE ATLETICO MINEIRO. Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão,
conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante transferência bancária.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar