O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB BOLÍVAR uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES AMERICANOS)
pela infração aos artigos 5.1.5 e 5.1.5.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023
e ao artigo 11.2 literal m) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB BOLÍVAR que, em caso de reiteração de qualquer infração à
disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual trouxe causa o presente procedimento,
será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as
consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar