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Multa e advertência para o Estudiantes de La Plata

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB ESTUDIANTES DE LA PLATA uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 6.1 e 6.3.3 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2022. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ESTUDIANTES DE LA PLATA que, caso reitere qualquer
infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam ser derivadas.

3º. NOTIFICAR ao CLUB ESTUDIANTES DE LA PLATA.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

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