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Multa e advertência para o Estudiantes de La Plata

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB ESTUDIANTES DE LA PLATA uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 5.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2022. O valor desta multa será automaticamente debitado da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB ESTUDIANTES DE LA PLATA uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 6.2.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2022. O valor desta multa será automaticamente debitado da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUB ESTUDIANTES DE LA PLATA uma ADVERTÊNCIA pela infração dos artigos
5.1.3 e 7.3.1.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores e artigo 9.1 do Código
Disciplinar da CONMEBOL.

4°. ADVERTIR expressamente o CLUB ESTUDIANTES DE LA PLATA que, caso reitere qualquer
infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam ser derivadas.

5º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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