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Suspensão e multa a Maximiliano Nicolás Moralez

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL

RESOLVE

1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao Jogador MAXIMILIANO NICOLÁS
MORALEZ, não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser
cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL.

2º. IMPOR ao Jogador MAXIMILIANO NICOLÁS MORALEZ uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS
DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar. Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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