O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador ALLAN RODRIGUES DE SOUZA por 2 (dois) jogos, incluindo a partida
de suspensão automática já imposta. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o
disposto nos artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador ALLAN RODRIGUES DE SOUZA uma multa de USD 4.000 (QUATRO MIL
DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar
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