NOTICIA DESTACADA

Suspensão e multa para Bruno Amilcar Valdéz Rojas

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL

RESOLVE

1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao Jogador BRUNO AMILCAR VALDÉZ
ROJAS, não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida
conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao Jogador BRUNO AMILCAR VALDÉZ ROJAS uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS
DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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