O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador BRYAN LEONARDO QUIÑONEZ MENDOZA por 3 (três) jogos,
incluindo a partida de suspensão automática já imposta. A presente sanção deverá ser cumprida
conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao senhor BRYAN LEONARDO QUIÑONEZ MENDOZA uma multa de USD 100 (CEM
DÓLARES ESTADUNIDENSES) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa deverá ser depositado no prazo de trinta (30) dias contados a partir da
comunicação da presente resolução na conta da CONMEBOL, indicada no final
da presente decisão.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
A multa deve ser paga mediante transferência bancária
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar