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Suspensão e multa para Carlos Andrés Caicedo Ayoví

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL

1º. SUSPENDER o oficial CARLOS ANDRÉS CAICEDO AYOVÍ por 2 (duas) partidas, incluindo o
jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme
o disposto nos artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao oficial CARLOS ANDRÉS CAICEDO AYOVÍ uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL
DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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