O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao Jogador CARLOS ANDRÉS
VILLANUEVA ROLLAND, não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção
deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes, do Código Disciplinar
da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao Jogador CARLOS ANDRÉS VILLANUEVA ROLLAND uma multa de USD 1.500 (MIL E
QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu
Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar