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Suspensão e multa para Carlos Javier Acosta Aranda

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE

1º. SUSPENDER o oficial CARLOS JAVIER ACOSTA ARANDA por 2 (dois) jogos. A presente sanção
deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar
da CONMEBOL.

2º. IMPOR o senhor CARLOS JAVIER ACOSTA ARANDA uma multa de USD 100 (CEM DÓLARES
AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa deverá ser depositado no prazo de trinta (30) dias contados a partir da
comunicação da presente resolução na conta da CONMEBOL, indicada no final da
presente decisão.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

A multa deve ser paga mediante transferência bancária.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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