O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. SUSPENDER o oficial CARLOS JAVIER ACOSTA ARANDA por 2 (dois) jogos. A presente sanção
deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar
da CONMEBOL.
2º. IMPOR o senhor CARLOS JAVIER ACOSTA ARANDA uma multa de USD 100 (CEM DÓLARES
AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa deverá ser depositado no prazo de trinta (30) dias contados a partir da
comunicação da presente resolução na conta da CONMEBOL, indicada no final da
presente decisão.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
A multa deve ser paga mediante transferência bancária.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar