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Suspensão e multa para Damián Rodrigo Díaz

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE

1º. SUSPENDER o jogador DAMIAN RODRIGO DÍAZ por 2 (duas) partidas, incluindo o jogo de
suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto
nos artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao senhor DAMIÁN RODRIGO DÍAZ uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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