A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao senhor DIEGO ARÍSTIDES TORRES LEGUIZAMÓN a PROIBIÇÃO DE ENTRADA A
ESTÁDIOS para as próximas 3 (três) partidas em competições organizadas pela CONMEBOL nas
quais o CLUB OLIMPIA participar.
2º. IMPOR ao senhor DIEGO ARÍSTIDES TORRES LEGUIZAMÓN uma multa de USD 4.500 (QUATRO
MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado
automaticamente da quantia que o CLUB OLIMPIA receberá por direitos Televisivos
ou de Patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente ao senhor DIEGO ARÍSTIDES TORRES LEGUIZAMÓN que, em caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual
trouxe causa o presente procedimento será aplicado o disposto no Artigo 31 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR ao senhor DIEGO ARÍSTIDES TORRES LEGUIZAMÓN e ao CLUB OLIMPIA.
Contra o ponto 1 desta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no
prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos
desta decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante
transferência bancária.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar