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Suspensão e multa para Felipe Aguilar Mendoza

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE

1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao jogador FELIPE AGUILAR
MENDOZA não acordando nenhuma partida adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser
cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador FELIPE AGUILAR MENDOZA uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS
DÓLARES ESTADUNIDENSES) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso

Cristobal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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