O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
Resolve
1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao jogador FELIPE ALEJANDRO
GUTIÉRREZ LEIVA, não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção
deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador FELIPE ALEJANDRO GUTIÉRREZ LEIVA uma multa de USD 1.500 (MIL
E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu
Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar
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