O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao jogador FRANCISCO ELÍAS
DUCLÓS FLÓRES não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção
deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador FRANCISCO ELÍAS DUCLÓS FLÓRES uma multa de USD 1.500 (MIL
E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu
Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar
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