O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao Jogador GUILLERMO MIGUEL
PAIVA AYALA não acordando nenhuma partida adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser
cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL.
2º. IMPOR ao Jogador GUILLERMO MIGUEL PAIVA AYALA uma multa de USD 1.500 (MIL
E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu
Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso
Cristobal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar
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