O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao Oficial HUGO ALBERTO TINTI não
constando no acordo nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme
o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. 2º. APLICAR ao oficial HUGO ALBERTO TINTI uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES
AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar
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