A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. SUSPENDER ao oficial IGNACIO NICOLÁS AMELI por 2 (duas) partidas, incluindo o jogo de
suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto
nos artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao senhor IGNACIO NICOLÁS AMELI uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar
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