O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador JESÚS ARMANDO VARGAS ROJAS por 2 (dois) jogos, incluindo o
jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme
o disposto nos artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao senhor JESÚS ARMANDO VARGAS ROJAS uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar
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