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Suspensão e multa para Juan Carlos Osorio

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL

1º. SUSPENDER o oficial JUAN CARLOS OSORIO por 3 (três) partidas. A presente sanção deverá ser
cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL.

2º. IMPOR ao senhor JUAN CARLOS OSORIO uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB AMÉRICA DE CALI receberá por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente ao senhor JUAN CARLOS OSORIO que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente
procedimento será aplicado o disposto no Artigo 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR ao senhor JUAN CARLOS OSORIO e ao CLUB AMÉRICA DE CALI.
Contra o ponto 2 desta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL
no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão,
conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso
deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar
da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota
de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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