O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao jogador LUCA ALEXANDER SOSA
não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida
conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador LUCA ALEXANDER SOSA uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES
AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso
Eduardo Gross Brown
Membro
Comissão Disciplinar
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