O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador LUIS ALEJANDRO GUERRA ROMERO por 2 (duas) partidas, incluindo o
jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme
o disposto nos artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador LUIS ALEJANDRO GUERRA ROMERO uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL
DÓLARES ESTADUNIDENSES) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar
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