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Suspensão e multa para Luis Fernando Cárdenas Montenegro

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao jogador LUIS FERNANDO
CÁRDENAS MONTENEGRO não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente
sanção se deverá cumprir conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código
Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador LUIS FERNANDO CÁRDENAS MONTENEGRO uma multa de USD 3.000 (TRÊS
MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu
Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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