O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao Oficial LUIS FERNANDO MACHADO
PINTO não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida
conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. APLICAR ao oficial LUIS FERNANDO MACHADO PINTO uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS
DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar
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