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Suspensão e multa para Luis Pastur Neira

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL

RESOLVE


1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao oficial LUIS PASTUR NEIRA, não
constando no acordo nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme
o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao oficial LUIS PASTUR NEIRA uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES
AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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