Página inicio CONMEBOL

NOTICIA DESTACADA

Venezuela y Brasil golean en el Grupo B
Venezuela y Brasil golean en el Grupo B
Designación de árbitras para la CONMEBOL Sub20 Femenina
Designación de árbitras para la CONMEBOL Sub20 Femenina
Así fue la segunda fecha de Fase de Grupos
Así fue la segunda fecha de Fase de Grupos
Museo Conmebol
Cree en Grande

Suspensão e multa para Marco Aldair Rodríguez

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. SUSPENDER o jogador MARCO ALDAIR RODRIGUEZ IRAOLA por 5 (cinco) partidas, incluindo o
jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme
o disposto nos artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao senhor MARCO ALDAIR RODRIGUEZ IRAOLA uma multa de USD 7.500 (SETE MIL
E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu
Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR o jogador MARCO ALDAIR RODRIGUEZ IRAOLA e o CLUB ALIANZA LIMA.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão, conforme
o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as
formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

ÚLTIMAS NOTICIAS