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Suspensão e multa para Martín Sebastián Prost

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. SUSPENDER o jogador MARTÍN SEBASTIÁN PROST por 3 (três) partidas, incluindo o jogo de
suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto
nos artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao senhor MARTÍN SEBASTIÁN PROST uma multa de USD 4.500 (QUATRO MIL E QUINHENTOS
DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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