O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
1º. SUSPENDER o jogador MAURICIO CORTES ARMERO por 2 (duas) partidas, incluindo o jogo
de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o
disposto nos artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador MAURICIO CORTES ARMERO uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar