O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automático imposto ao jogador FRANCO RAMÓN TORRES,
não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida
conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador FRANCO RAMÓN TORRES uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS
DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar