O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador MARLON RODRIGUES FREITAS por 2 (dois) jogos, incluindo a partida
de suspensão automática já imposta. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o
disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador MARLON RODRIGUES FREITAS uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar