O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao jogador NELSON JHONNY LUIS
CABANILLAS JESÚS, não constando nenhuma partida adicional de suspensão. A presente sanção
deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador NELSON JHONNY LUIS CABANILLAS JESÚS uma multa de USD 1.500 (MIL
E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu
Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar