NOTICIA DESTACADA

Suspensão e multa para o Sr. Roberto Carlos Fernández Toro

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao Jogador ROBERTO CARLOS
FERNÁNDEZ TORO não acordando nenhuma partida adicional de suspensão. A presente sanção
deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL.

2º. IMPOR ao Jogador ROBERTO CARLOS FERNÁNDEZ TORO uma multa de USD 1.500 (MIL E
QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu
Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar

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