O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao Jogador SANTIAGO GABRIEL
MONTIEL não acordando nenhuma partida adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser
cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL.
2º. IMPOR ao Jogador SANTIAGO GABRIEL MONTIEL uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINIENTOS
DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar