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Suspensão e multa para Severino Do Ramo Clementino Da Silva

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao jogador SEVERINO DO RAMO
CLEMENTINO DA SILVA pela infração ao Artigo 16.1. a) (i) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e
seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador SEVERINO DO RAMO CLEMENTINO DA SILVA um (1) jogo de suspensão
adicional pela infração ao Artigo 12.2. inciso d) do Código Disciplinar da CONMEBOL. A
presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do
Código Disciplinar da CONMEBOL

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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