O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador MATIAS EMANUEL SEGOVIA TORALES por 3 (três) jogos, incluindo o
jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme
o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar
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