Suspensão e multa para Lionel Andrés Messi
A Juíza Única do Tribunal de Disciplina,
RESOLVE
1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao jogador LIONEL ANDRÉS MESSI
não acordando nenhuma partida adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida
conforme ao disposto no Artigo 74.2 b) do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao Senhor LIONEL ANDRÉS MESSI uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES
ESTADUNIDENSES), em virtude do Artigo 12.6 do Regulamento Disciplinar. O valor desta
multa será debitado automaticamente da quantia a receber por sua Associação em conceito de
participação e/ou prêmios.
3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Tribunal de Disciplina