NOTICIA DESTACADA

Admoestação e advertência ao Club Deportivo de la Universidad Católica / Sr. Diego Andrés Martínez Carrera

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. ADVERTIR formalmente o oficial DIEGO ANDRÉS MARTÍNEZ CARRERA pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 1) do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025. Em caso de reiteração de outra infração da mesma natureza desta, na CONMEBOL Sudamericana 2025, será sancionado
conforme o que está estabelecido no Manual.

2º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO DE LA UNIVERSIDAD CATÓLICA uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 1) do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO DE LA UNIVERSIDAD CATÓLICA e o oficial DIEGO ANDRÉS MARTÍNEZ CARRERA que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina desportiva, de igual ou similar natureza da que originou essa advertência, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que da mesma
derivar.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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