O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º Impor uma ADVERTÊNCIA ao club ATLETICO NACIONAL e ao Sr. JORGE MARIO BARRENECHE
OSPINA pela infração ao artigo 143 do Regulamento da CONMEBOL Libertadores Feminina
2023.
2º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
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