O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao clube AUDAX ITALIANO LA FLORIDA uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 26 literal m) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.
2º. ADVERTIR expressamente ao clube AUDAX ITALIANO LA FLORIDA que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina desportiva, de igual ou similar natureza da que originou o presente procedimento, será aplicado o que prevê o Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

