NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Barcelona Sporting Club

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao BARCELONA SPORTING CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2026.

2º. ADVERTIR expressamente o Barcelona Sporting Club de que, em caso de qualquer outra violação da disciplina desportiva da mesma natureza ou similar àquela que deu origem a este procedimento, serão aplicadas as disposições do artigo 27.º do Código Disciplinar da CONMEBOL, bem como as consequências que daí advêm.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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