O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao club BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma ADVERTÊNCIA pela infração ao
artigo 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023.
2º. ADVERTIR expressamente o clube BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso de apelação.
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