NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Botafogo de Futebol e Regatas

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 5.4.2 e 7.3.4.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025.

2º. ADVERTIR expressamente o BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, que, em caso de repetição de qualquer infração à disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem a esta, serão aplicáveis as disposições do art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que possam derivar do mesmo.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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