NOTICIA DESTACADA

Advertência ao C.D San Antonio Bulo Bulo

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL

RESOLVE

1°. IMPOR ao clube C.D SAN ANTONIO BULO BULO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 7.3.4.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2026.

2º. ADVERTIR expressamente o clube C.D SAN ANTONIO BULO BULO que, que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina desportiva, de igual ou similar natureza da que originou o presente procedimento, será aplicado o que prevê o Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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