NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Carabobo Fútbol Club

O Juíz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CARABOBO FÚTBOL CLUB uma ADVERTÊNCIA pelo descumprimento da Circular – DCO 097_2026 – Dimensões do Campo de Jogo.

2º. ADVERTIR expressamente o CARABOBO FÚTBOL CLUB que, em caso de qualquer outra violação da disciplina desportiva da mesma natureza ou similar àquela que deu origem a este procedimento, serão aplicadas as disposições do artigo 27.º do Código Disciplinar da CONMEBOL, bem como as consequências que daí advêm.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

ÚLTIMAS NOTíCIAS