O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB ALWAYS READY uma ADVERTÊNCIA pela infração do Artigo 21, literal c), do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ALWAYS READY que, em caso de reincidência de qualquer infração à disciplina desportiva da mesma natureza ou similar àquela que deu origem ao presente procedimento, aplicar-se-ão as disposições do artigo 27.º do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que daí advierem.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

