NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Club Always Ready

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB ALWAYS READY uma ADVERTÊNCIA pela infração do Artigo 21, literal c), do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ALWAYS READY que, em caso de reincidência de qualquer infração à disciplina desportiva da mesma natureza ou similar àquela que deu origem ao presente procedimento, aplicar-se-ão as disposições do artigo 27.º do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que daí advierem.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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