1°. IMPOR ao CLUB ALWAYS READY uma ADVERTÊNCIA pela infração ao Artigo 4.2.9 do Manual dos Clubes da CONMEBOL Libertadores 2026 e do Artigo 20, literal k), do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ALWAYS READY que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

