NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Club Atlético Bucaramanga

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL

RESOLVE

1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO BUCARAMANGA uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.3.3.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2026.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO BUCARAMANGA que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina desportiva, de igual ou similar natureza da que originou o presente procedimento, será aplicado o que prevê o Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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