NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Club Atlético Lanús

1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO LANÚS uma ADVERTÊNCIA pela infração ao Artigo 5.3.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2026 e ao Artigo 21 alínea c) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB ATLÉTICO LANÚS que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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