O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO VÉLEZ SARSFIELD uma ADVERTÊNCIA.
2°. ADVERTIR EXPRESSAMENTE o CLUB ATLÉTICO VÉLEZ SARSFIELD que, em caso de reincidência em qualquer infração à disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso